
A necessidade dessa Convenção tornou-se evidente, a partir do instante em que os países passaram a ter consciência de que precisavam de um novo ordenamento jurídico sobre o mar, pois a cada dia, aumentavam suas informações sobre o potencial das riquezas nele existentes, o que poderia gerar crises.
Uma delas foi vivenciada por nós, em fevereiro de 1963, em torno da disputa pelos direitos de pesca em nossas águas, onde atuavam pesqueiros franceses, episódio que ficou conhecido como a “Guerra da Lagosta”.
Mais uma crise, e, mais uma vez, no mar.
O Brasil participou, ativamente, de todas as reuniões de discussão desse tema na ONU, com representantes do Itamarati e da Marinha. Dentre os tópicos da referida discussão constavam:
- a ampliação do Mar Territorial para 12 milhas marítimas;
- a criação da denominada Zona Contígua, com mais 12 milhas marítimas de largura, a contar do limite externo do Mar Territorial; e
- a maior novidade, o estabelecimento da Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada além do Mar Territorial e a este adjacente, com 188 milhas marítimas de largura, e não se estendendo além das 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do Mar Territorial.
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